Na data do dia 20.02.14, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Recomendação nº. 05/2014 do PROCON/MG, que visa em síntese reforçar o direito básico inserido no Código de Defesa do Consumidor que é o Direito a informação, devendo portanto os fornecedores de produtos e serviços ficarem atentos a precificação correta dos produtos.
Abaixo transcrevemos o item II da recomendação, para conhecimento:
II – QUE estejam cientes de que condutas que dificultem a percepção do preço pelo consumidor, como as exemplificadas a seguir, constituem infração ao direito básico de informação dos consumidores:
a) utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
b) expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
c) utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
d) informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
e) divulgar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
f) utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
g) atribuir preços distintos para o mesmo item;
h) expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.
Fonte: Amipão
Eu sou o Pãozinho e resolvi usar esse blog aqui pra dividir com você tudo sobre o alimento mais saboroso e indispensável das nossas vidas, o PÃO!
prodaja stanova
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